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Carla Fleischfresser
Comentário ·
há 6 anos
A vítima de xingamentos na internet e as providências que devem ser tomadas
Rafael Rocha
·
há 6 anos
Desculpe, mas penalizar ou mesmo ignorar as vítimas para evitar o assoberbamento do judiciário, no meu entender, é um retrocesso!
Assim como a fixação de indenizações mínimas nos casos de danos morais com igual objetivo, este tipo de dano perdurará em grande escala!
Somente quando as indenizações tiverem grande vulto é que as pessoas (físicas e jurídicas) tomarão consciência e diminuirão está prática nociva à sociedade.
Provavelmente, quem cometer o crime, buscará um acordo antes de uma condenação significativa, evitando o acúmulo de litígios judiciais.
Apenas deste modo a lei alcançará o seu desiderato de inibir as condutas delituosos!
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Carla Fleischfresser
Comentário ·
há 6 anos
Olha o processo andando! É mentiraaaa!
Pâmela Francine Ribeiro da Silva
·
há 6 anos
A OAB nacional precisa pressionar os tribunais tanto para a abertura dos fóruns e realização de audiências, julgamentos em segunda instância e citações e intimações pessoais, como também para que estes se façam de maneira ordenada, com revezamento de servidores, uso de máscaras, controle do número de pessoas em cada ambiente, assepsia dos locais, distanciamento entre as pessoas.
Só dessa forma os advogados voltarão a ser remunerados, os jurisdicionais serão atendidos e haverá controle responsável à pandemia.
A inércia não é mais opção! Tampouco a irresponsabilidade nos cuidados com a prevenção na propagação da doença.
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Carla Fleischfresser
Comentário ·
há 8 anos
Qual a forma juridicamente correta de aplicar uma multa condominial?
Pedro Henrique Brisolla Caetano
·
há 8 anos
O
Código Civil
não prevê a necessidade de notificação para a aplicação da multa.
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João Paulo Setta Moritz
Comentário ·
há 6 anos
Execução Trabalhista Contra Herdeiro - O Inventário como Método de Ocultação de Patrimônio
João Paulo Setta Moritz
·
há 6 anos
Sr. Ricardo, agradeço o interesse no tema e lamento não tê-lo ajudado.
Eu não respondo pelo Jusbrasil. Apenas público eventualmente textos de temas que julgo pouco explorados.
O que posso dizer é que a plataforma tem interesse em propagar - sim - o direito para leigos. Por outro lado, deseja também abordagens mais técnicas voltadas para os profissionais da área.
Por se tratar de uma proposta bem diferente daquilo atualmente praticado nos fóruns, eu não poderia sugeri-la sem: esmiuçar o que é aceito ou não, mencionar decisões de casos parecidos, etc. Enfim, desenvolver um argumento válido.
Se assim não fizesse, o texto simplesmente não teria credibilidade/ utilidade, seja para leigos ou advogados.
Ainda sim, entendo sua crítica e espero poder ajudar com uma síntese.
O herdeiro com dívidas próprias (um filho endividado, por ex) não passa para seu nome bens a receber para fugir de cobranças.
Como imóveis, carros, etc permanecem em nome do falecido (o pai), o filho usufrui "impunemente" da herança.
Atualmente, este fato é aceito. As soluções oferecidas por especialistas com base numa simples leitura da lei são ineficientes.
Daí, a proposta de antecipar a herança em alguns casos (demora excessiva para partilha do inventário) e caracterização de fraude em outros (quando não abrem inventário ou deixam o processo eternamente paralisado). Com essas premissas, ainda que os imóveis, carros, etc estejam em nome do falecido, o juiz poderia penhorar esses bens/ objetos para pagar as dívidas do herdeiro.
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Alice Aquino
Comentário ·
há 6 anos
Olha o processo andando! É mentiraaaa!
Pâmela Francine Ribeiro da Silva
·
há 6 anos
Sinto que em alguns lugares o home office funcionou, como na segunda instância do tj SP, vi recursos sendo julgados em menos de um mês, é um recorde. Infelizmente, muitas varas usaram a pandemia como desculpa para não trabalhar, essas realmente deveriam ter uma sanção.
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Luiz Antonio Pedrotti
Comentário ·
há 6 anos
Olha o processo andando! É mentiraaaa!
Pâmela Francine Ribeiro da Silva
·
há 6 anos
Costumo fazer longos comentários mas, creio não ser esse o caso.
Que a justiça é morosa no Brasil, é de conhecimento público, contudo, há coisas que, grande parte do povo não sabe e os advogados saben: Prazos.
Os prazos para interpor recursos ou qualquer outro procedimento só existe para o advogado.
Se um advogado perder o prazo, causa prejuízos ao cliente e sua carreira vai para o espaço.
Para o juiz o prazo também existe mas, não nos esqueçamos que os juízes sempre agem fora da lei e NADA acontece.
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